LC 224/25 reduz benefícios fiscais federais
A Lei Complementar nº 224/2025 instituiu a redução linear de benefícios fiscais federais.
Entre as principais mudanças, destaca-se o aumento de 10% nos percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL no lucro presumido, para empresas com receita bruta anual superior a R$ 5 milhões; a elevação da alíquota do IR sobre juros sobre capital próprio de 15% para 17,5% no lucro real e a limitação dos créditos presumidos a 90% do valor original.
A norma também reduz benefícios de base de cálculo reduzida, isenções e alíquotas zero, mantendo, contudo, imunidades e regimes específicos como cesta básica, RET, CPRB, Repetro e ZPE.
A Receita Federal, por meio da Instrução Normativa nº 2.305, determinou a verificação trimestral do teto de R$ 5 milhões, de forma proporcional, exigindo o recolhimento imediato do imposto caso o limite seja superado, o que antecipa a tributação. A medida já é objeto de questionamentos judiciais, com concessão de liminares.
De modo geral, a LC nº 224/2025 tende a elevar a carga tributária para diversos contribuintes, com efeitos distintos conforme o nível de concorrência dos mercados, podendo resultar em repasse de custos ou redução de margens.
A Lei Complementar nº 224/2025 instituiu a redução linear de benefícios fiscais federais.
Entre as principais mudanças, destaca-se o aumento de 10% nos percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL no lucro presumido, para empresas com receita bruta anual superior a R$ 5 milhões; a elevação da alíquota do IR sobre juros sobre capital próprio de 15% para 17,5% no lucro real e a limitação dos créditos presumidos a 90% do valor original.
A norma também reduz benefícios de base de cálculo reduzida, isenções e alíquotas zero, mantendo, contudo, imunidades e regimes específicos como cesta básica, RET, CPRB, Repetro e ZPE.
A Receita Federal, por meio da Instrução Normativa nº 2.305, determinou a verificação trimestral do teto de R$ 5 milhões, de forma proporcional, exigindo o recolhimento imediato do imposto caso o limite seja superado, o que antecipa a tributação. A medida já é objeto de questionamentos judiciais, com concessão de liminares.
De modo geral, a LC nº 224/2025 tende a elevar a carga tributária para diversos contribuintes, com efeitos distintos conforme o nível de concorrência dos mercados, podendo resultar em repasse de custos ou redução de margens.

