Isenção compras internacionais- Programa “Remessa Conforme”
A partir de hoje (1/8) as compras de até US$ 50 no e-commerce cross-border –compra e venda online entre diferentes países por meio de plataformas/ marketplaces – poderão ter isenção dos tributos federais, como prevê o programa federal chamado “Remessa Conforme”. Nesse caso, o consumidor ainda terá que pagar o ICMS de 17%, dos estados.
A nova isenção dos tributos federais incidirá apenas nas compras de plataformas participantes do programa “Remessa Conforme”, que em contrapartida deverão conferir transparência sobre as encomendas e vendedores cadastrados nos sites.
Até então, a isenção no Brasil para encomendas internacionais valia para pacotes de até US$ 50 desde que transportados pelos Correios e remetidos de uma pessoa física para outra pessoa física.
Para as compras acima de US$ 50 (incluídos o valor do produto e do frete), mesmo nas plataformas certificadas, mantém-se a tributação integral pela alíquota presumida/média de 60%.
Os e-commerces que aderirem às normas deverão cobrar os tributos do consumidor antecipadamente, quanto às encomendas acima da isenção, ainda no momento da compra. Antes essa cobrança só era feita em alguns casos quando a mercadoria chegava ao Brasil.
A partir de hoje (1/8) as compras de até US$ 50 no e-commerce cross-border –compra e venda online entre diferentes países por meio de plataformas/ marketplaces – poderão ter isenção dos tributos federais, como prevê o programa federal chamado “Remessa Conforme”. Nesse caso, o consumidor ainda terá que pagar o ICMS de 17%, dos estados.
A nova isenção dos tributos federais incidirá apenas nas compras de plataformas participantes do programa “Remessa Conforme”, que em contrapartida deverão conferir transparência sobre as encomendas e vendedores cadastrados nos sites.
Até então, a isenção no Brasil para encomendas internacionais valia para pacotes de até US$ 50 desde que transportados pelos Correios e remetidos de uma pessoa física para outra pessoa física.
Para as compras acima de US$ 50 (incluídos o valor do produto e do frete), mesmo nas plataformas certificadas, mantém-se a tributação integral pela alíquota presumida/média de 60%.
Os e-commerces que aderirem às normas deverão cobrar os tributos do consumidor antecipadamente, quanto às encomendas acima da isenção, ainda no momento da compra. Antes essa cobrança só era feita em alguns casos quando a mercadoria chegava ao Brasil.