Incidência de ISSQN sobre exames laboratoriais

Como regra geral o ISSQN é devido no local onde se encontra estabelecido o estabelecimento prestador. Acontece que em algumas situações não é fácil identificar tal lugar em que o imposto deve ser pago, gerando incertezas e riscos para os contribuintes.

No caso dos laboratórios que coletam amostras em unidades situadas em diversos municípios, mas realizam os exames em um estabelecimento central em outro Município, existe a dúvida sobre o lugar de ocorrência do fato gerador.

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, em recente julgamento (REsp 2030087) decidiu que o “Município competente para cobrar o ISSQN sobre serviço prestado pelos laboratórios de análises clínicas é o do local em que coletado o material a ser examinado, independentemente de os procedimentos laboratoriais serem executados em município diverso”.

Importante que os laboratórios fiquem atentos a tal entendimento, pois alguns Municípios podem continuar exigindo o imposto no local em que o material é examinado, situação em que deverão ser adotadas medidas administrativas e/ou judiciais visando afastar a cobrança.