Imposto de Renda pessoa física sobre ganho de capital em doação de imóvel

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu repercussão geral no Recurso Extraordinário (RE) 1522312  (Tema 1.391), que discute a incidência de Imposto de Renda sobre o ganho de capital entre o valor histórico e o valor de mercado de imóveis doados , normalmente a título de adiantamento de herança/legitima, como planejamento sucessório.

O STF irá julgar se há acréscimo patrimonial/ganho de capital pelo doador entre o valor do bem constante da sua declaração e o valor a ser atribuído ao bem na transferência e ainda se há bitributação com o imposto sobre herança estadual (ITCD).

Como a questão será julgada com fixação de tese a ser aplicada em todos os tribunais, o STF pode decidir pela modulação de efeitos do julgamento, que pode impedir a restituição de valores recolhidos antes de sua decisão, por contribuintes que não discutam a questão em relação a doações de imóveis recebidas nos anos calendários anteriores.