ICMS compõe base de cálculo do IRPJ sobre o lucro presumido
O Superior Tribunal de Justiça decidiu no julgamento do Tema 1008 que o ICMS deve compor a receita bruta adotada para apurar o IRPJ e a CSLL pelo lucro presumido.
Segundo o ministro Gurgel de Faria, “A adoção da receita bruta como eixo da tributação do lucro presumido demonstra a intenção do legislador de impedir quaisquer deduções, tais como custo das mercadorias ou serviços, despesas administrativas ou financeiras, tornando bem mais simplificado o cálculo dos referidos tributos.”
Foi aprovada a seguinte tese: “O ICMS compõe a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), quando apurados na sistemática do lucro presumido.”
O Superior Tribunal de Justiça decidiu no julgamento do Tema 1008 que o ICMS deve compor a receita bruta adotada para apurar o IRPJ e a CSLL pelo lucro presumido.
Segundo o ministro Gurgel de Faria, “A adoção da receita bruta como eixo da tributação do lucro presumido demonstra a intenção do legislador de impedir quaisquer deduções, tais como custo das mercadorias ou serviços, despesas administrativas ou financeiras, tornando bem mais simplificado o cálculo dos referidos tributos.”
Foi aprovada a seguinte tese: “O ICMS compõe a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), quando apurados na sistemática do lucro presumido.”