Exclusão do DIFAL/ICMS e do Adicional do ICMS ao Fundo de Pobreza da base de cálculo do PIS/COFINS

Uma nova discussão tem batido às portas do Judiciário e as primeiras decisões favoráveis começam a ser proferidas. Trata-se de afastar o posicionamento da Receita Federal, adotado nas Soluções de Consulta COSIT nº 61/2024 e 140/2023, de não admitir a exclusão do Adicional do ICMS ao Fundo Estadual de Combate a Pobreza – FECP e do DIFAL/ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS.

As decisões tem entendido que o adicional ao FECP e o DIFAL possuem a mesma natureza do ICMS. O contribuinte apenas arrecada e repassa os valores Estado, de modo que deve ser aplicado o mesmo entendimento do STF, no Tema 69/STF (tese do século), que determinou a exclusão do ICMS da base de calculo do PIS/COFINS ao DIFAL e FECP.