Exclusão de ISS e das próprias contribuições da base de cálculo do PIS e da COFINS
Permanecem sem pauta no STF as duas teses decorrentes da chamada “tese do século” (exclusão do ICMS do PIS e da COFINS):
-exclusão do ISSQN da base de cálculo do PIS e da COFINS (RE 592.616 – Tema 118) e
– exclusão do próprio PIS e COFINS da sua respectiva base de cálculo (RE 1.233.096 – Tema 1067)
Assim, ainda possível o questionamento judicial das incidências, pois cada uma dessas discussões possui particularidades que podem levar a um entendimento diferente daquele que foi formado no caso do ICMS e existe a provável modulação dos efeitos das decisões, que pode impedir a repetição do indébito para os casos de inexistência de ação judicial.
Permanecem sem pauta no STF as duas teses decorrentes da chamada “tese do século” (exclusão do ICMS do PIS e da COFINS):
-exclusão do ISSQN da base de cálculo do PIS e da COFINS (RE 592.616 – Tema 118) e
– exclusão do próprio PIS e COFINS da sua respectiva base de cálculo (RE 1.233.096 – Tema 1067)
Assim, ainda possível o questionamento judicial das incidências, pois cada uma dessas discussões possui particularidades que podem levar a um entendimento diferente daquele que foi formado no caso do ICMS e existe a provável modulação dos efeitos das decisões, que pode impedir a repetição do indébito para os casos de inexistência de ação judicial.