Domicílio Judicial Eletrônico: Empresas precisam se cadastrar
Domicílio Judicial Eletrônico é uma ferramenta criada para centralizar as comunicações processuais, citações e intimações às pessoas jurídicas e físicas de forma eletrônica. Desta forma, os usuários poderão receber e consultar comunicações processuais expedidas por todos os tribunais brasileiros.
O cadastro é obrigatório para empresas privadas de grande e médio porte, até 30/05/24, sob pena de cadastro compulsório.
O cadastro é opcional para:
■ microempresas e empresas de pequeno porte que possuem endereço eletrônico cadastrado no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim);
■ e pessoas físicas.
É importante a realização do cadastro voluntário e a consulta periódica, visto que o cadastro compulsório pode ser realizado com algum erro ou informação desatualizada, levando a perda dos prazos e possibilidade de aplicação de multa de até 5% sobre o valor da causa por ato atentatório a dignidade da justiça.
Saiba mais informações sobre implantação, cadastro e manual do usuário no site do Conselho Nacional de Justiça (https://www.cnj.jus.br/tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/justica-4-0/domicilio-judicial-eletronico).
Domicílio Judicial Eletrônico é uma ferramenta criada para centralizar as comunicações processuais, citações e intimações às pessoas jurídicas e físicas de forma eletrônica. Desta forma, os usuários poderão receber e consultar comunicações processuais expedidas por todos os tribunais brasileiros.
O cadastro é obrigatório para empresas privadas de grande e médio porte, até 30/05/24, sob pena de cadastro compulsório.
O cadastro é opcional para:
■ microempresas e empresas de pequeno porte que possuem endereço eletrônico cadastrado no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim);
■ e pessoas físicas.
É importante a realização do cadastro voluntário e a consulta periódica, visto que o cadastro compulsório pode ser realizado com algum erro ou informação desatualizada, levando a perda dos prazos e possibilidade de aplicação de multa de até 5% sobre o valor da causa por ato atentatório a dignidade da justiça.
Saiba mais informações sobre implantação, cadastro e manual do usuário no site do Conselho Nacional de Justiça (https://www.cnj.jus.br/tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/justica-4-0/domicilio-judicial-eletronico).