Direito de créditos de PIS/COFINS de despesas incorridas por imposição legal

Decisões judiciais têm reconhecido o direito ao creditamento de PIS/COFINS de despesas realizadas por imposição legal.

A Receita Federal já reconheceu que dispêndios obrigatórios, tais com equipamentos de proteção individual – EPI, vale-transporte, uniformes no setor alimentício e aéreo e gastos com descartes de resíduos da produção geram créditos das contribuições.

Por outro lado, algumas despesas obrigatórias ainda não são admitidas pela Receita Federal podendo ser citadas as decorrentes da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD diretamente relacionados à atividade-fim da empresa, as despesas compulsórias realizadas para se obter licenças ambientais ou recuperação ambiental e ainda os gastos obrigatórios com investimentos em pesquisa e desenvolvimento exigido em alguns setores.

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por exemplo, tem proferido decisões no sentido do direito de crédito em relação a tratamento de resíduos e efluentes em algumas atividades.

É importante, portanto, uma criteriosa análise das despesas da produção para fins de apuração do crédito de PIS e COFINS, o que vai refletir diretamente no valor devido das contribuições.