Declaração de Ajuste IRPF 2024

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa nº 2178/24 dispondo sobre as seguintes novidades da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2024, ano-calendário de 2023, que deve ser apresentada no período de 15 de março a 31 de maio de 2024, pela Internet, mas o programa já está disponível para ser baixado, inclusive a Declaração Pré-Preenchida pelo “gov.br” :
Estão obrigados a apresentar a Declaração quem:
I – recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90 (era R$ 28.559,70).
II – recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superior a R$ 200.000,00 (era R$ 40.000,00) ;
III – obteve, em qualquer mês, ganho de capital na venda de bens ou direitos;
IV – realizou operações em bolsas de valores em montante superior a R$ 40.000,00 ou com ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
V – relativamente à atividade rural obteve receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2023 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023;
VI – tem bens de valor total superior a R$ 800.000,00 (era R$ 300.000,00);
VII – passou à condição de residente no Brasil;
VIII – optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital da venda de imóveis residenciais, em que o produto da venda foi aplicado na aquisição de outro imóvel residencial, no prazo de 180 dias;
IX – optou por declarar os bens no exterior nos termos do Regime de Transparência Fiscal de Entidade Controlada do art. 8º da Lei nº 14.754.23;
X – tem a titularidade de trust nos termos dos arts. 10 a 13 da Lei nº 14.754, de 2023; ou
XI – optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior, nos termos do art. 14 da Lei nº 14.754, de 2023.
Ficam vedados de preencher e apresentar a Declaração de Ajuste Anual por meio do “Meu Imposto de Renda” (disponível no site da receita pelo “gov.br”) e precisam baixar o programa, quem:
I – recebeu rendimentos do exterior;
II – auferiu ganhos de capital sujeitos à tributação exclusiva ou definitiva;
III -auferiu rendimentos isentos e não tributáveis correspondente à atividade rural, venda de imóvel residencial para compra de outro e recuperação de prejuízos de bolsas de valores.