Decisões do STF e do STJ na esfera administrativa

A LC 236/26 introduziu no CTN que decisões  vinculantes do STF e do STJ também devem ser observadas pelo Fisco. 

A regra alcança:

súmulas vinculantes;

decisões em repercussão geral no STF;

recursos repetitivos STJ ;

decisões do STF em controle concentrado de constitucionalidade.

Quando a decisão for favorável ao contribuinte, a administração não poderá:

constituir o crédito com base na matéria já decidida;

negar impugnação, recurso ou pedido de restituição pelo mesmo fundamento; inscrever o crédito em dívida ativa.

A Fazenda Pública terá até 90 dias úteis, contados do trânsito em julgado, para divulgar  como aplicará a orientação e indicar em quais temas deixará de contestar ou recorrer.

A mudança busca reduzir cobranças incompatíveis com decisões definitivas do STF e do STJ  e evitar a repetição de controvérsias já solucionadas.