Decisões do STF e do STJ na esfera administrativa
A LC 236/26 introduziu no CTN que decisões vinculantes do STF e do STJ também devem ser observadas pelo Fisco.
A regra alcança:
• súmulas vinculantes;
• decisões em repercussão geral no STF;
• recursos repetitivos STJ ;
• decisões do STF em controle concentrado de constitucionalidade.
Quando a decisão for favorável ao contribuinte, a administração não poderá:
• constituir o crédito com base na matéria já decidida;
• negar impugnação, recurso ou pedido de restituição pelo mesmo fundamento; • inscrever o crédito em dívida ativa.
A Fazenda Pública terá até 90 dias úteis, contados do trânsito em julgado, para divulgar como aplicará a orientação e indicar em quais temas deixará de contestar ou recorrer.
A mudança busca reduzir cobranças incompatíveis com decisões definitivas do STF e do STJ e evitar a repetição de controvérsias já solucionadas.
A LC 236/26 introduziu no CTN que decisões vinculantes do STF e do STJ também devem ser observadas pelo Fisco.
A regra alcança:
• súmulas vinculantes;
• decisões em repercussão geral no STF;
• recursos repetitivos STJ ;
• decisões do STF em controle concentrado de constitucionalidade.
Quando a decisão for favorável ao contribuinte, a administração não poderá:
• constituir o crédito com base na matéria já decidida;
• negar impugnação, recurso ou pedido de restituição pelo mesmo fundamento; • inscrever o crédito em dívida ativa.
A Fazenda Pública terá até 90 dias úteis, contados do trânsito em julgado, para divulgar como aplicará a orientação e indicar em quais temas deixará de contestar ou recorrer.
A mudança busca reduzir cobranças incompatíveis com decisões definitivas do STF e do STJ e evitar a repetição de controvérsias já solucionadas.

