Créditos para IPTU de 2025 em BH
As pessoas físicas que tomaram serviços em BH, acobertados por Nota Fiscal eletrônica, têm até sábado, dia 30.11.24, para apropriar créditos a serem deduzidos no IPTU de 2025 de imóveis em BH.
Trata-se do Programa BH NOTA 10, em que uma parte do valor gasto com serviços tomados em BH, pode converter-se em desconto no IPTU, até o limite de 30% do imposto a ser pago.
Para isso, o contribuinte deve acessar o site da Prefeitura de BH (https://prefeitura.pbh.gov.br/fazenda/bh-nota-10), na aba apropriar créditos, verificar os créditos gerados no seu CPF, cadastrar-se e indicar o índice cadastral do imóvel (inclusive de terceiros), que irá usufruir os créditos.
O serviço de distribuição de crédito não é automático e somente será efetuado com a destinação manual pelos contribuintes interessados, através do sistema online do BH NOTA 10.
As pessoas físicas que tomaram serviços em BH, acobertados por Nota Fiscal eletrônica, têm até sábado, dia 30.11.24, para apropriar créditos a serem deduzidos no IPTU de 2025 de imóveis em BH.
Trata-se do Programa BH NOTA 10, em que uma parte do valor gasto com serviços tomados em BH, pode converter-se em desconto no IPTU, até o limite de 30% do imposto a ser pago.
Para isso, o contribuinte deve acessar o site da Prefeitura de BH (https://prefeitura.pbh.gov.br/fazenda/bh-nota-10), na aba apropriar créditos, verificar os créditos gerados no seu CPF, cadastrar-se e indicar o índice cadastral do imóvel (inclusive de terceiros), que irá usufruir os créditos.
O serviço de distribuição de crédito não é automático e somente será efetuado com a destinação manual pelos contribuintes interessados, através do sistema online do BH NOTA 10.