Autuações do SENAI podem ser afastadas por incompetência

O Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai) tem cobrado a Contribuição Adicional ao Senai sobre a folha de salários de empresas com mais de 500 funcionários, mas o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu, no EREsp 1.571.933, que é a União (Receita Federal) que detém a competência para lavrar e exigir as contribuições parafiscais do “Sistema S”.

O STJ afetou recentemente a questão ao rito dos recursos repetitivos (Tema 1.275), para decidir a matéria com caráter vinculante.

Além disso, também é defensável que o adicional ao Senai somente é devido de empresas que tenham mais de 500 empregados na produção (área industrial), justificando uma análise das empresas com setores industriais, comerciais e administrativos.