PIS e COFINS: redução de alíquotas
Em dezembro de 2022 foi publicado o Decreto 11.322, reduzindo as alíquotas do PIS/Cofins sobre receitas financeiras das pessoas jurídicas sujeitas ao regime não cumulativo.
No entanto, em janeiro de 2023 foi editado o Decreto 11.374 revogando o decreto anterior e restabelecendo as alíquotas anteriores.
O novo Decreto entrou em vigor na data da sua publicação, mas com base no princípio constitucional da anterioridade, este novo aumento de alíquota somente poderia produzir efeitos após 90 dias, ou seja, em abril de 2023.
O Governo já acionou o STF pedindo para declarar os efeitos imediatos do restabelecimento das alíquotas. Por outro lado, há liminares concedidas por instâncias ordinárias do Poder Judiciário no sentido de aguardar os 90 dias.
Em dezembro de 2022 foi publicado o Decreto 11.322, reduzindo as alíquotas do PIS/Cofins sobre receitas financeiras das pessoas jurídicas sujeitas ao regime não cumulativo.
No entanto, em janeiro de 2023 foi editado o Decreto 11.374 revogando o decreto anterior e restabelecendo as alíquotas anteriores.
O novo Decreto entrou em vigor na data da sua publicação, mas com base no princípio constitucional da anterioridade, este novo aumento de alíquota somente poderia produzir efeitos após 90 dias, ou seja, em abril de 2023.
O Governo já acionou o STF pedindo para declarar os efeitos imediatos do restabelecimento das alíquotas. Por outro lado, há liminares concedidas por instâncias ordinárias do Poder Judiciário no sentido de aguardar os 90 dias.