Alterações no IOF
Por decreto com efeitos imediatos, o Governo Federal elevou as alíquotas do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF).
Em decorrência do aumento do IOF, as transações em moeda estrangeira, com o uso de cartões de débito e crédito no exterior, e previdência privada ficaram mais onerosas. O aumento das alíquotas de cartões internacionais foi de 3,35% para 3,5% e das remessas de recursos para contas estrangeiras e compra de moeda em espécie de 1,10% para 3,5%.
Além disso, foi instituída alíquota de 5% para aportes mensais acima de R$ 50.000,00 nos planos VGBL, com o claro intuído de reduzir a vantagem fiscal desse importante instrumento de planejamento sucessório.
A norma estabeleceu ainda que a operação de antecipação de pagamentos a fornecedores (“risco sacado”) passa a ser considerada operação de crédito sujeita ao IOF.
Por decreto com efeitos imediatos, o Governo Federal elevou as alíquotas do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF).
Em decorrência do aumento do IOF, as transações em moeda estrangeira, com o uso de cartões de débito e crédito no exterior, e previdência privada ficaram mais onerosas. O aumento das alíquotas de cartões internacionais foi de 3,35% para 3,5% e das remessas de recursos para contas estrangeiras e compra de moeda em espécie de 1,10% para 3,5%.
Além disso, foi instituída alíquota de 5% para aportes mensais acima de R$ 50.000,00 nos planos VGBL, com o claro intuído de reduzir a vantagem fiscal desse importante instrumento de planejamento sucessório.
A norma estabeleceu ainda que a operação de antecipação de pagamentos a fornecedores (“risco sacado”) passa a ser considerada operação de crédito sujeita ao IOF.