Alterações no CARF
Publicada em 21/09/2023, a Lei nº 14.689/2023 traz diversas alterações nas regras de funcionamento do Conselho Administrativo de Recursos Fazendários (CARF), sendo a principal delas o retorno do voto de qualidade, que consiste no voto de desempate proferido por um representante da União. Além da mudança no voto de qualidade, separamos outras 9 alterações relevantes instituídas pela nova legislação quanto aos casos de julgamentos favoráveis a Fazenda Pública, que forem decididos pelo voto de qualidade:
1- Cancelamento de multas e de representação fiscal para fins penais,
2- Exclusão dos juros de mora, caso o contribuinte opte pelo pagamento no prazo de 90 dias.
3- Pagamento em ate 12 prestações mensais com a possibilidade de utilização de prejuízo fiscal e precatórios.
4- Não incidência do encargo legal (honorários advocatícios), em caso de inscrição em dívida ativa da União.
5- Emissão de certidão no prazo de 90 dias para decisão sobre o pagamento do tributo
6- Ampliação de negociação junto a Fazenda Nacional
7- Possibilidade de dispensa de garantia para discussão judicial
8- Redução da multa aplicável em casos de acusação de sonegação e fraude de 150% para 100%
9- Observância obrigatória de súmulas do CARF nos julgamentos das Delegacias de 1ª instancia
Publicada em 21/09/2023, a Lei nº 14.689/2023 traz diversas alterações nas regras de funcionamento do Conselho Administrativo de Recursos Fazendários (CARF), sendo a principal delas o retorno do voto de qualidade, que consiste no voto de desempate proferido por um representante da União. Além da mudança no voto de qualidade, separamos outras 9 alterações relevantes instituídas pela nova legislação quanto aos casos de julgamentos favoráveis a Fazenda Pública, que forem decididos pelo voto de qualidade:
1- Cancelamento de multas e de representação fiscal para fins penais,
2- Exclusão dos juros de mora, caso o contribuinte opte pelo pagamento no prazo de 90 dias.
3- Pagamento em ate 12 prestações mensais com a possibilidade de utilização de prejuízo fiscal e precatórios.
4- Não incidência do encargo legal (honorários advocatícios), em caso de inscrição em dívida ativa da União.
5- Emissão de certidão no prazo de 90 dias para decisão sobre o pagamento do tributo
6- Ampliação de negociação junto a Fazenda Nacional
7- Possibilidade de dispensa de garantia para discussão judicial
8- Redução da multa aplicável em casos de acusação de sonegação e fraude de 150% para 100%
9- Observância obrigatória de súmulas do CARF nos julgamentos das Delegacias de 1ª instancia