Alteração nas Regras do Imposto de Renda – O que Consta no Projeto de Lei Enviado pelo Presidente

O Projeto de Lei enviado pelo Presidente ao Congresso, em 18 de março, apresenta como principal novidade a isenção do Imposto de Renda para rendimentos tributáveis mensais de até 5 mil reais.

É importante destacar que não se trata de uma atualização da tabela do imposto de renda, mas sim de uma isenção integral para quem ganha até 5 mil reais e de uma isenção parcial para rendimentos entre 5 mil e 7 mil reais. Aqueles que recebem acima de 7 mil reais permanecerão submetidos à tributação progressiva do imposto de renda sobre seus rendimentos, sem qualquer benefício.

Também foi proposta uma taxação mínima para altas rendas, considerando toda a renda anual recebida, incluindo salários, aluguéis, dividendos e outros rendimentos. Para  rendas anuais de até 600 mil reais, não haverá cobrança de imposto adicional. Caso esse montante seja ultrapassado, será aplicada uma alíquota de até 10%, conforme segue:

Renda anual de até 600 mil reais: sem imposto adicional.
Renda anual de 750 mil reais: alíquota de 2,5%.
Renda anual de 900 mil reais: alíquota de 5%.
Renda anual de 1,05 milhão de reais: alíquota de 7,5%.
Renda anual de 1,2 milhão de reais ou superior:alíquota de 10%.

Pessoas que receberem lucros ou dividendos de uma mesma pessoa jurídica em montante superior a 50 mil reais em determinado mês estarão sujeitas à retenção na fonte do Imposto de Renda, com uma alíquota de 10% sobre o valor total pago. Esse valor será considerado na declaração de ajuste anual, quando será aplicada a alíquota correspondente à renda anual, que irá considerar inclusive a alíquota da pessoa jurídica.

O imposto eventualmente recolhido será computado para fins da taxação mínima. Além disso, alguns rendimentos são excluídos desse cálculo, como ganhos com poupança, títulos isentos, heranças, aposentadorias e pensões por moléstias graves, ganhos de capital na vendas de bens, outros rendimentos mobiliários isentos e indenizações.

Na prática, aqueles que recebem por vínculo CLT não terão mudanças, pois o imposto continua sendo retido na fonte pela tabela progressiva, em valores superiores aos previstos na taxação mínima.

O projeto será analisado e votado pelo Congresso, podendo ser aprovado, rejeitado ou alterado por meio de emendas apresentadas pelos parlamentares. Caso aprovado ainda em 2025, entrará em vigor a partir de 2026.