Alteração da base de cálculo do ITBI em BH
Na linha do entendimento firmado pelo STJ, no tema repetitivo nº 1.113, o município de Belo Horizonte editou a Lei 11.530/23 para alterar o artigo 5º, da Lei 5.492/88, que trata do ITBI.
Com a alteração, o valor da transação declarada pelo contribuinte no instrumento de aquisição dos bens ou dos direitos transmitidos ou cedidos goza da presunção de ser o valor de mercado, que somente pode ser afastado, mediante regular instauração de processo administrativo próprio.
Na linha do entendimento firmado pelo STJ, no tema repetitivo nº 1.113, o município de Belo Horizonte editou a Lei 11.530/23 para alterar o artigo 5º, da Lei 5.492/88, que trata do ITBI.
Com a alteração, o valor da transação declarada pelo contribuinte no instrumento de aquisição dos bens ou dos direitos transmitidos ou cedidos goza da presunção de ser o valor de mercado, que somente pode ser afastado, mediante regular instauração de processo administrativo próprio.