Alíquota reduzida de IRPJ e CSLL para serviços hospitalares de promoção à saúde
Empresas que prestam serviços hospitalares tem direito à aplicação da base de cálculo reduzida de 8% para o IRPJ e 12% para a CSLL no regime do lucro presumido, resultando em significativa redução da carga tributária.
E o Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do Tema Repetitivo 217, reconheceu que o benefício alcança “atividades voltadas diretamente à promoção da saúde”, com regularidade sanitária (normas ANVISA), mas que “não necessariamente, são prestados no interior do estabelecimento hospitalar, excluindo-se as simples consultas médicas”.
A Receita Federal tem se manifestado em Soluções de Consulta, no sentido de admitir a utilização da tributação favorecida para cirurgias em clínicas, inclusive odontológicas, mas inadmitido a redução em atividades voltadas apenas à estética.
Diante desse cenário, empresas do setor de saúde devem revisar o enquadramento tributário de suas atividades, pois podem estar efetuando recolhimentos superiores ou inferiores aos efetivamente devidos, abrindo espaço para recuperação de valores pagos a maior nos últimos anos ou gerando risco de autuações acrescidas de penalidades.
Empresas que prestam serviços hospitalares tem direito à aplicação da base de cálculo reduzida de 8% para o IRPJ e 12% para a CSLL no regime do lucro presumido, resultando em significativa redução da carga tributária.
E o Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do Tema Repetitivo 217, reconheceu que o benefício alcança “atividades voltadas diretamente à promoção da saúde”, com regularidade sanitária (normas ANVISA), mas que “não necessariamente, são prestados no interior do estabelecimento hospitalar, excluindo-se as simples consultas médicas”.
A Receita Federal tem se manifestado em Soluções de Consulta, no sentido de admitir a utilização da tributação favorecida para cirurgias em clínicas, inclusive odontológicas, mas inadmitido a redução em atividades voltadas apenas à estética.
Diante desse cenário, empresas do setor de saúde devem revisar o enquadramento tributário de suas atividades, pois podem estar efetuando recolhimentos superiores ou inferiores aos efetivamente devidos, abrindo espaço para recuperação de valores pagos a maior nos últimos anos ou gerando risco de autuações acrescidas de penalidades.

