Algo muda em 2025 com a aprovação da regulamentação da reforma tributária do consumo pelo Congresso?
Foi aprovado o projeto de Lei Complementar 68/2024 da regulamentação da reforma tributária pela Câmara, com rejeição parcial de alterações feitas pelo Senado. O projeto segue agora para sanção presidencial.
Entretanto, os novos tributos (IBS,CBS e IS) ainda não valem em 2025, nem as novidades comocashback (devolução de parte do imposto), split payment (pagamento automático do tributo no momento do pagamento da compra), isenção para cesta básica nem impostos reduzidos para imóveis (70% para aluguéis e 50% para operações) e planos de saúde (60%).
Foram rejeitadas as alterações do Senado quanto aos medicamentos, à exclusão das bebidas açucaradas do Imposto Seletivo, a redução em 60% da alíquota para saneamento e veterinária, a redução para água mineral e biscoitos e a substituição tributária do IVA, para manter a alíquota 27,84%, contra a alíquota de 28,55% da versão aprovada pelo Senado. Em 2025 ainda terão que ser aprovadas as demais regulamentações e desenvolvidos os sistemas de cobrança dos novos tributos.
O novo modelo de tributação sobre o consumo inicia-se com a fase de testes em 2026. A cobrança efetiva começa só em 2027 com a CBS (federal) e o imposto seletivo. PIS e COFINS serão extintos em 2027. Em 2027 e 2028 permanece o período de testes para o IBS e em 2029 inicia-se a transição do ICMS e ISS para o IBS, com a vigência integral do sistema somente em 2033.
Foi aprovado o projeto de Lei Complementar 68/2024 da regulamentação da reforma tributária pela Câmara, com rejeição parcial de alterações feitas pelo Senado. O projeto segue agora para sanção presidencial.
Entretanto, os novos tributos (IBS,CBS e IS) ainda não valem em 2025, nem as novidades comocashback (devolução de parte do imposto), split payment (pagamento automático do tributo no momento do pagamento da compra), isenção para cesta básica nem impostos reduzidos para imóveis (70% para aluguéis e 50% para operações) e planos de saúde (60%).
Foram rejeitadas as alterações do Senado quanto aos medicamentos, à exclusão das bebidas açucaradas do Imposto Seletivo, a redução em 60% da alíquota para saneamento e veterinária, a redução para água mineral e biscoitos e a substituição tributária do IVA, para manter a alíquota 27,84%, contra a alíquota de 28,55% da versão aprovada pelo Senado. Em 2025 ainda terão que ser aprovadas as demais regulamentações e desenvolvidos os sistemas de cobrança dos novos tributos.
O novo modelo de tributação sobre o consumo inicia-se com a fase de testes em 2026. A cobrança efetiva começa só em 2027 com a CBS (federal) e o imposto seletivo. PIS e COFINS serão extintos em 2027. Em 2027 e 2028 permanece o período de testes para o IBS e em 2029 inicia-se a transição do ICMS e ISS para o IBS, com a vigência integral do sistema somente em 2033.