A reforma tributária para as empresas do Simples Nacional

A LC 214/25, que regulamentou a reforma tributária, manteve o regime do Simples Nacional, seu teto de R$ 4.800.000,00 de faturamento anual e suas alíquotas e estabeleceu que as empresas optantes pelo Simples poderão recolher a CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços e o IBS – Imposto sobre Bens e Serviços, “dentro” ou ” fora” do regime simplificado.

Os contribuintes poderão optar por manter a tributação pelos novos tributos em recolhimento unificado, juntamente com os demais tributos do Simples Nacional (IR, CSLL e CPP) ou optar por recolher a CBS e o IBS fora do regime, na forma regular das demais empresas, com o aproveitamento de créditos dos tributos pagos nas etapas anteriores da cadeia produtiva e manter os demais tributos no Simples, aumentando obrigações acessórias. A escolha do formato de recolhimento da CBS/IBS irá impactar também no montante de crédito gerado para os clientes/adquirentes das empresas do Simples Nacional.