A demora na restituição de tributos vai aumentar!
Recentemente, o STF reconheceu a repercussão geral e julgou o tema 1262, que versava sobre a possibilidade de restituição administrativa do indébito tributário reconhecido na via judicial.
De acordo com o STF, “não se mostra admissível a restituição administrativa do indébito reconhecido na via judicial, sendo indispensável a observância do regime constitucional de precatórios, nos termos do art. 100 da Constituição Federal”. Fato é que, até o julgamento do Supremo, muitas empresas conseguiam realizar a restituição pela via administrativa de um crédito reconhecido judicialmente, uma vez que a jurisprudência do STJ era favorável no sentido de permitir este tipo de procedimento. No entanto, após a decisão do STF, os contribuintes não poderão mais recorrer a esta modalidade. Restarão, então, duas opções: o precatório ou a compensação administrativa, na qual o crédito reconhecido é utilizado para quitação de débitos vencidos e vincendos de quaisquer tributos ou contribuições administrados pela RFB.
Recentemente, o STF reconheceu a repercussão geral e julgou o tema 1262, que versava sobre a possibilidade de restituição administrativa do indébito tributário reconhecido na via judicial.
De acordo com o STF, “não se mostra admissível a restituição administrativa do indébito reconhecido na via judicial, sendo indispensável a observância do regime constitucional de precatórios, nos termos do art. 100 da Constituição Federal”. Fato é que, até o julgamento do Supremo, muitas empresas conseguiam realizar a restituição pela via administrativa de um crédito reconhecido judicialmente, uma vez que a jurisprudência do STJ era favorável no sentido de permitir este tipo de procedimento. No entanto, após a decisão do STF, os contribuintes não poderão mais recorrer a esta modalidade. Restarão, então, duas opções: o precatório ou a compensação administrativa, na qual o crédito reconhecido é utilizado para quitação de débitos vencidos e vincendos de quaisquer tributos ou contribuições administrados pela RFB.