Câmara aprova Projeto de Lei que regula o devedor contumaz de tributos
O Projeto de Lei Complementar 125/22, aprovado pelo Congresso Nacional, impõe penalidades para empresas que deixam de pagar tributos de forma reiterada e sem justificativas, violando a concorrência com empresas que cumprem suas obrigações fiscais.
São consideradas devedoras contumazes as empresas com dívida tributária acima de R$ 15 milhões e correspondente a mais de 100% de seu patrimônio, com inadimplência/sonegação frequente. Quando a Fazenda identificar um possível devedor contumaz, deverá enviar notificação e conceder prazo de 30 dias para pagamento da dívida ou apresentação de defesa com efeito suspensivo. Dentre as punições, suspensão do CNPJ, paralisação de suas atividades financeiras, além de dados divulgados no site da Receita Federal, para se combater a sonegação fiscal em setores estratégicos, como de bebidas, fumo e combustível e tentar impedir crimes de lavagem de dinheiro e de evasão de divisas.
Por outro lado, o projeto estabelece benefícios para empresas que cumprem suas obrigações fiscais, tais como programas Confia (Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal) e Sintonia (Programa de Estímulo à Conformidade Tributária)
O projeto segue para sanção presidencial.
O Projeto de Lei Complementar 125/22, aprovado pelo Congresso Nacional, impõe penalidades para empresas que deixam de pagar tributos de forma reiterada e sem justificativas, violando a concorrência com empresas que cumprem suas obrigações fiscais.
São consideradas devedoras contumazes as empresas com dívida tributária acima de R$ 15 milhões e correspondente a mais de 100% de seu patrimônio, com inadimplência/sonegação frequente. Quando a Fazenda identificar um possível devedor contumaz, deverá enviar notificação e conceder prazo de 30 dias para pagamento da dívida ou apresentação de defesa com efeito suspensivo. Dentre as punições, suspensão do CNPJ, paralisação de suas atividades financeiras, além de dados divulgados no site da Receita Federal, para se combater a sonegação fiscal em setores estratégicos, como de bebidas, fumo e combustível e tentar impedir crimes de lavagem de dinheiro e de evasão de divisas.
Por outro lado, o projeto estabelece benefícios para empresas que cumprem suas obrigações fiscais, tais como programas Confia (Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal) e Sintonia (Programa de Estímulo à Conformidade Tributária)
O projeto segue para sanção presidencial.

