STF declara a omissão do Congresso Nacional em instituir o imposto sobre grandes fortunas
O Supremo Tribunal Federal julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 55 e reconheceu o atraso do Congresso Nacional em regulamentar o Imposto sobre Grandes Fortunas, já previsto no artigo 153, inciso VII, da Constituição Federal, desde 1988.
Entretanto, a maioria dos ministros decidiu não fixar prazo para o Legislativo editar a lei complementar necessária para a instituição do imposto.
O ministro Flávio Dino ficou vencido na sua proposta de fixar prazo de 24 meses para a instituição do tributo, pois prevaleceu o voto do Ministro Marco Aurelio no sentido de que “não cabe ao Supremo, sob pena de desgaste maior, determinar prazo voltado à atuação do Legislativo. É perigoso, em termos de legitimidade institucional.”
Está tramitando no Senado o PLP 183/2019, que estabelece o imposto com alíquotas de 0,5% a 1% sobre patrimônio liquido de 12mil vezes o limite de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física-IRPF.
O Supremo Tribunal Federal julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 55 e reconheceu o atraso do Congresso Nacional em regulamentar o Imposto sobre Grandes Fortunas, já previsto no artigo 153, inciso VII, da Constituição Federal, desde 1988.
Entretanto, a maioria dos ministros decidiu não fixar prazo para o Legislativo editar a lei complementar necessária para a instituição do imposto.
O ministro Flávio Dino ficou vencido na sua proposta de fixar prazo de 24 meses para a instituição do tributo, pois prevaleceu o voto do Ministro Marco Aurelio no sentido de que “não cabe ao Supremo, sob pena de desgaste maior, determinar prazo voltado à atuação do Legislativo. É perigoso, em termos de legitimidade institucional.”
Está tramitando no Senado o PLP 183/2019, que estabelece o imposto com alíquotas de 0,5% a 1% sobre patrimônio liquido de 12mil vezes o limite de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física-IRPF.

