Planejamento Sucessório

Atualmente está muito em voga a realização de planejamentos sucessórios, que antecipam as transmissões patrimoniais (imóveis, ações e investimentos financeiros) a herdeiros, buscando não somente a organização e prevenção de litígios, mas também a economia tributária.

Com a Reforma Tributária (EC 132/23), o imposto sobre heranças – ITCD passou a ser progressivo (alíquotas maiores para patrimônios mais elevados) e, em MG, por exemplo, a alíquota atual ainda é única de 5% e menor que a alíquota máxima autorizada pelo Senado (8%).

Caso seja aprovado um aumento de alíquota até o final do ano, a nova alíquota poderá vigorar no ano seguinte e após 90 dias.

Outra justificativa para a “sucessão em vida” (antecipação de legitimas) tem sido a discussão no STF (EMB.DIV. no RE 1439539) quanto à não incidência do imposto de renda sobre o “ganho de capital” em doações, diante da impossibilidade de bitributação com o ITCD recolhido e em razão de não haver ganho/acréscimo patrimonial por parte de quem doa patrimônio.

As holdings patrimoniais também são muito utilizadas na organização e transmissão do patrimônio, especialmente imobiliário, mas os Fiscos estão atentos às avaliações dos bens e às distribuições desproporcionais de lucros.

Mais um caminho de economia tem sido a utilização de Planos de Previdência (VGBL), cuja transmissão aos beneficiários, em caso de morte, ocorre sem a incidência de ITCD, conforme decidiu o STF (Tema 1214), mas o Fisco pode desconsiderar formas abusivas.