União modifica regra de atualização de valores de depósitos judiciais e administrativos
Os depósitos feitos pelos contribuintes em garantia de discussões judiciais e administrativas, que antes eram corrigidos pela Selic, passarão a ser corrigidos somente por um índice oficial que reflita a inflação.
Já os valores dos depósitos, destinados definitivamente à Administração Pública Federal, que após a Lei 14.973/24 de setembro de 2024, desde sua realização, são transferidos para a Conta única do Tesouro, não terão incidência de correção.
Resta a dúvida se os depósitos realizados antes da publicação da lei, que introduziu a alteração, serão atualizados apenas pela inflação, já que serão transferidos para a Conta Única do Tesouro.
Os depósitos feitos pelos contribuintes em garantia de discussões judiciais e administrativas, que antes eram corrigidos pela Selic, passarão a ser corrigidos somente por um índice oficial que reflita a inflação.
Já os valores dos depósitos, destinados definitivamente à Administração Pública Federal, que após a Lei 14.973/24 de setembro de 2024, desde sua realização, são transferidos para a Conta única do Tesouro, não terão incidência de correção.
Resta a dúvida se os depósitos realizados antes da publicação da lei, que introduziu a alteração, serão atualizados apenas pela inflação, já que serão transferidos para a Conta Única do Tesouro.