Lei 14.973/24 traz novidades tributárias
Foi publicada a Lei 14.973/24, estabelecendo um regime de reoneração gradual da folha de pagamento para 17 setores da economia e municípios e a redução também gradual do adicional da Cofins-Importação.
A lei estabeleceu ainda a possibilidade de pessoas físicas e jurídicas atualizarem valores de bens imóveis para os valores de mercado e tributar a diferença pelo imposto de renda com alíquotas reduzidas.
Foi instituído também o Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária (RERCT-Geral), para declaração voluntária e tributação de recursos e bens de origem lícita, não declarados ou declarados com omissão ou incorreção.
Outras duas novidades da lei: depósitos administrativos ou judiciais realizados na Caixa Econômica Federal referentes a tributos federais serão transferidos para a Conta Única do Tesouro Nacional e recursos existentes em contas de depósitos não reclamados junto às instituições depositárias passarão ao domínio da União.
Por fim, foi convertida na lei, a MP nº 1.227/2024, que estabeleceu que a pessoa jurídica deverá informar à Receita Federal, por declaração eletrônica, os incentivos ou benefícios fiscais que usufruir e o valor do crédito tributário correspondente.
Foi publicada a Lei 14.973/24, estabelecendo um regime de reoneração gradual da folha de pagamento para 17 setores da economia e municípios e a redução também gradual do adicional da Cofins-Importação.
A lei estabeleceu ainda a possibilidade de pessoas físicas e jurídicas atualizarem valores de bens imóveis para os valores de mercado e tributar a diferença pelo imposto de renda com alíquotas reduzidas.
Foi instituído também o Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária (RERCT-Geral), para declaração voluntária e tributação de recursos e bens de origem lícita, não declarados ou declarados com omissão ou incorreção.
Outras duas novidades da lei: depósitos administrativos ou judiciais realizados na Caixa Econômica Federal referentes a tributos federais serão transferidos para a Conta Única do Tesouro Nacional e recursos existentes em contas de depósitos não reclamados junto às instituições depositárias passarão ao domínio da União.
Por fim, foi convertida na lei, a MP nº 1.227/2024, que estabeleceu que a pessoa jurídica deverá informar à Receita Federal, por declaração eletrônica, os incentivos ou benefícios fiscais que usufruir e o valor do crédito tributário correspondente.