STF modula decisão de incidência de contribuição previdenciária sobre terço de férias.

O STF define os efeitos da decisão que considerou constitucional a incidência da contribuição previdenciária patronal (INSS) sobre o terço de férias (Tema 985).

Por maioria, o STF decidiu que a contribuição será cobrada a partir de 15.09.2020, data da publicação da ata de julgamento do RE 1.072.485. Porém, considerou que as contribuições já pagas e não questionadas judicialmente até a mesma data não serão devolvidas pela União.

No julgamento prevaleceu o entendimento de que houve alteração na jurisprudência dominante, já que o STJ havia decidido no passado que a contribuição não incidiria sobre o terço de férias, sendo necessário, portanto, modular/fixar os efeitos do julgamento.

Portanto, aqueles contribuintes que não pagaram a contribuição sobre o terço de férias ou que pagaram e ajuizaram suas ações judiciais para questiona-la, até o dia 15.09.2020, não serão cobrados e/ou poderão recuperar os valores indevidamente recolhidos, observada a situação de cada ação judicial.